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Direitos humanos e infância

O que hoje se entende por direitos humanos é um conjunto de premissas resultantes de discussões, teorias e reflexões, ocorridas e expostas ao longo dos séculos, que buscavam resumir e estabelecer o espaço do indivíduo inserido em uma sociedade seja ela qual for. Na Idade Média, os cristãos defendiam e eram defendidos pelos direitos naturais, que estavam relacionados à religião. Já na Idade Moderna, os racionalistas passaram a questionar a vinculação da questão à filosofia metafísica e passou-se a construir a ideia do ser humano livre e detentor de direitos inerentes à vida.

Em 1789, com a Revolução Francesa, surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, inspirada nos ideais iluministas. Reconhecido internacionalmente, tal documento foi, talvez, o primeiro a tratar “oficialmente” o indivíduo como unidade social a ser protegida independentemente de religião, cor, classe ou qualquer outra condição social. Nessa declaração, foi inspirada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Um período histórico que marcou o curso dos direitos humanos universais foi o século XX, ferido pelas duas grandes guerras mundiais e tantos outros conflitos decorrentes das crises financeiras, dos sistemas políticos totalitários e do imperialismo. Em 1945, após os horrores assistidos na Segunda Guerra, criou-se a ONU, com o objetivo de facilitar as relações entre os países e estimular a paz mundial. A partir de então, os direitos humanos têm sido discutidos, repensados e protegidos de maneira séria e com prioridade pelos povos, principalmente no Ocidente.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, embora influencie diretamente outros documentos oficiais nos quatro cantos do mundo, como as constituições de alguns Estados, não tem força de lei. Por isso, a partir dela, surgiram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Carta Internacional dos Direitos do Homem, estes, sim, com influência política concreta.

Acesso à cultura, educação, saúde e condições plenas de desenvolvimento são fundamentais para todo indivíduo, principalmente durante a infância. Para chamar atenção dos Estados e tentar garantir tais direitos em âmbito universal, a ONU publicou, em 1959, a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que também serviu de inspiração para legislações de proteção à infância e à juventude de países-membros da Organização.

“Assim, a Assembleia Geral (da ONU) proclama esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza”, expressa a Organização das Nações Unidas no preâmbulo da Declaração.

Proteção, saúde de qualidade, cuidados específicos em casos de necessidades especiais, desenvolvimento em ambiente de afeto e compreensão e educação gratuita, entre outros, são direitos previstos no documento. Estados, pais, familiares e sociedade têm, portanto, a obrigação de garantir tais meios para que a criança e o adolescente cresçam e se desenvolvam com as mínimas condições de tornarem-se adultos cidadãos.

No Brasil, o principal texto de proteção na área é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), surgido em 1990. Pormenorizado em 267 artigos, o ECA trata de temas caros à infância e juventude, como liberdade, dignidade, acesso à educação e à cultura, adoção, tutela, profissionalização, punição pelas infrações que forem cometidas e acesso à justiça.

Assim, percebe-se que a humanidade tem avançado na questão dos direitos humanos e da proteção à criança e ao adolescente, principalmente do século XX para cá. Governos e sociedades precisam estar ainda mais atentos e focar na questão, pois ainda há muitas crianças nas ruas, passando fome, sendo agredidas, exploradas, há sonhos sendo tolhidos e desrespeito às necessidades básicas de todo ser humano.

Da parte do Estado, instituições como a Vara da Infância e da Juventude e a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente são responsáveis por fiscalizar e garantir os direitos dos pequenos cidadãos. A sociedade, por sua vez, pode se manifestar através das ONGs, como a Associação Beneficente Criança Cidadã (ABCC), que trabalha em prol do acesso à educação e à cultura, da inclusão social e da profissionalização de crianças e adolescentes carentes do Recife e Região Metropolitana.

Segundo Paulo Brandão, juiz da Vara da Infância e da Juventude do Recife, os direitos humanos devem ser a base do direito de proteção à infância e à juventude em âmbito global. “Através de instrumentos judiciais orientados pelas cartas internacionais, algumas medidas e transformações concretas são possibilitadas. A lei de execução de medidas socioeducativas (lei n° 12.594), sancionada em 18 de janeiro de 2012, é um exemplo de ação concreta baseada nos direitos humanos do menor de idade”, comenta.
Muita coisa já tem sido feita desde o século passado, mas ainda há muito a progredir. “As declarações e os documentos internacionais de proteção aos direitos humanos apontam novos paradigmas e priorizam as necessidades do indivíduo, que é humano antes de ser um ser social, e que, portanto, precisa ter seu espaço e suas peculiaridades respeitados. É preciso trabalhar em rede — famílias, Estado e sociedade — para garantirmos, de fato, os direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes e jovens do Brasil”, finaliza Paulo Brandão.

Essa rede, no entanto, parece estar longe de ser concretizada. Rosângela Teixeira de Lima, mãe de João Pedro, aluno de violino da Orquestra Criança Cidadã, disse que não sabe exatamente o que são os direitos humanos. “Já ouvi falar, mas não sei nem a quem procurar quando souber ou vir os direitos humanos de alguma criança ou adolescente serem violados”, afirma. Na opinião dela, o Estatuto da Criança e do Adolescente tenta acertar na luta pela garantia dos direitos fundamentais, mas superprotege o menor de idade infrator. “Se o ECA prevê uma série de direitos de um lado, de outro abre espaço para que os infratores mirins se sintam à vontade para agir. Eu mesma já vi, diversas vezes, adolescentes desafiando os policiais a baterem neles, ameaçando criar marcas de espancamento que não existiu para incriminá-los. Já vi também policiais abusando do poder, óbvio, mas isso é sinal de que há brechas na lei para que a violência continue de ambos os lados”, reflete Rosângela.

Nildo Nery dos Santos, desembargador e fundador da ABCC, aponta as instituições que atendem aqueles que querem denunciar algum caso de violência contra os direitos humanos da criança e do adolescente. “Há alguns juízes e desembargadores extremamente comprometidos com a proteção da infância e da juventude em Pernambuco, mas, como instituição, as famílias podem procurar a Defensoria Pública, através da defensora pública geral do Estado, Marta Freire, e a Vara Regional da Infância e da Juventude do Recife, que estão de prontidão para atender a população”, comenta.

SERVIÇO

Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
Rua Marquês do Amorim, 127, Boa Vista – Recife/PE
Fone: (81) 3182-3700

Vara Regional da Infância e da Juventude
Rua Dr. João Fernandes Vieira, 405, Boa Vista – Recife/PE
Fone: (81) 3181-5900

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